TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90030/2026
OBJETO
Prestação de serviços de atendimento em Unidade de Tratamento Intensivo – UTI móvel, com cobertura por área protegida e por eventos realizados, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, consoante especificações, exigências, quantidades e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de prestar atendimento médico de urgência e emergência que necessite de transferência para unidade hospitalar.
A motivação detalhada encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar Simplificado (ETPS), Documento SEI nº 3193540.
O objeto a ser contratado é considerado bem comum, nos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
| Grupo | Item | Descrição Sucinta do Serviço | Unidade de Medida | Quantidade anual | Quantidade Quinquenal |
| 1 | 1 | Cobertura por área protegida (Edifício Sede do TSE). | mês | 12 | 60 |
2 | Cobertura por eventos realizados (durante a realização de eventos). | hora | 25 | 125 |
Para o item 1 da Tabela, a contratada prestará os seguintes serviços de cobertura por área protegida:
Pronto socorro móvel de emergências e urgências, na área médica pré-hospitalar, para atender durante 24 horas/dia a todas as pessoas que se encontrem nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral;
Suporte básico e avançado de vida com equipamentos, medicamentos e materiais específicos no local;
A UTI Móvel será acionada em casos de emergências e/ou urgências, caracterizados como aqueles cujo atendimento necessita ser imediato, acontecendo em situação aguda, não habitual, com risco de vida iminente. Rol exemplificativo dos casos de emergências e/ou urgências consta no Capítulo 3.6. deste Termo de Referência;
Manutenção de equipe de profissionais na área de saúde, devidamente registrados nos conselhos profissionais e habilitados para o atendimento pré-hospitalar móvel, conforme determina a Portaria nº 2048/GM, de 2002. Há a necessidade e exigência do curso de ACLS (Suporte Avançado em Cardiologia) por parte dos profissionais médicos do atendimento móvel e BLS (Suporte Básico de Vida) para técnico de enfermagem e para motorista, que será comprovado através de certificado apresentado no ato da assinatura do contrato;
Transferência de pacientes para uma unidade hospitalar, caso necessário, com suporte avançado de vida durante o transporte em ambulância tipo D, com as seguintes características:
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
Manutenção mínima de 1 (uma) base de atendimento, com Central de Atendimento Telefônico de funcionamento ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana) com sistema de gravação, contínua e inviolável, não devendo ocorrer casos de linha ocupada ou sistema de atendimento automático. Essa Central deverá ter um sistema de telefonia para comunicação com os hospitais e o número para contato deverá ser informado na data da assinatura do contrato;
Comprovar a existência, na base de atendimento de, no mínimo, 1 (uma) ambulância tipo D. A comprovação deverá ser feita no ato da assinatura do contrato por meio de documentação a ser apresentada;
Possuir equipe de profissionais e ambulâncias da própria empresa, vedada a subcontratação.
Para o item 2 da Tabela, a contratada prestará os seguintes serviços de cobertura por eventos realizados:
Pronto socorro móvel de emergências e urgências, na área médica pré-hospitalar, para atender aos participantes dos eventos promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive aqueles em parceria com outros órgãos, em suas próprias dependências ou em local fora do tribunal, mas dentro da área territorial do Distrito Federal. Essa cobertura envolve a permanência no local durante todo o evento de Ambulância tipo D, conforme discriminado no item 5.4 do Capítulo IV da Portaria nº 2048/GM, de 2002, do Ministério da Saúde, com respectiva tripulação mínima, a saber: Motorista, Enfermeiro e Médico;
Em caso de falha mecânica ou ausência de equipamentos obrigatórios, a contratada terá até 30 minutos para substituição da ambulância, contados da notificação pelos fiscais do contrato.
Prestação dos serviços discriminados nos subitens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.7 e 3.1.8 deste Capítulo 3, nos dias e horários dos eventos promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, em suas dependências ou em local fora do tribunal, mas dentro da área territorial do Distrito Federal, mesmo em parcerias com outros órgãos.
A cobertura nos eventos citados no item 3.1.10.3. será determinada pelo TSE, de acordo com a quantidade prevista de pessoas esperadas e pela relevância do evento.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DA UTI MÓVEL
Os equipamentos da ambulância de suporte avançado (tipo D) são os constantes do item 3.4 do Capítulo IV do Anexo da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde:
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por, no mínimo, duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver, pelo menos, uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
Caberá a fiscalização técnica a verificação dos equipamentos constantes do item 3.2.1.1, podendo solicitar a substituição da ambulância no prazo definido no item 3.1.10.2, sujeito a penalidade em caso de descumprimento.
DA ESTIMATIVA DE PÚBLICO ALVO E EVENTOS
Para o item 1, a estimativa total de que contempla os atendimentos de Cobertura por área protegida do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília - DF - CEP: 70.095-901:
914 Ministros, Juízes Auxiliares e Servidores em exercício no TSE;
1590 Funcionários de empresas terceirizadas, Estagiários e outros Colaboradores;
Média de 24.120 Visitantes por ano.
Para o item 2 do objeto, estima-se a quantidade de 25 (vinte e cinco) horas anuais de eventos a serem promovidos pelo TSE. Essa quantidade refere-se ao somatório da estimativa de 5(cinco) eventos anuais e da duração estimada de 5 horas para cada evento.
DO CHAMADO
As solicitações para o item 1 do objeto serão realizadas por telefone, nos termos discriminados no Capítulo 3, subitem 3.1.7. , e as solicitações para o item 2 por e-mail com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.
O chamado é de responsabilidade da Coordenadoria de Atenção à Saúde (CATS), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Nos dias e horários em que a CATS não estiver em funcionamento, a responsabilidade será da Assessoria Especial de Segurança e Inteligência.
DO PRAZO PARA ATENDIMENTO
Para o item 1, a contratada deverá chegar ao local do chamado em até 20 (vinte) minutos para os casos considerados de urgência e de até 40 minutos para os demais casos, a contar da solicitação do TSE, pois o sucesso do atendimento de emergência está diretamente relacionado com a rapidez que a equipe atende a intercorrência. Ainda cabe lembrar que, como em outras intervenções médicas, o atendimento emergencial tem como meta a preservação da vida, o alívio do sofrimento, a restauração da saúde e a limitação das incapacidades.
Para o item 2, a ambulância e a equipe da contratada deverão estar no local do evento com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Caso haja o descumprimento dos prazos contidos nos itens 3.5.1. e 3.5.2., a contratada terá o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar justificativas, que serão analisadas pela fiscalização técnica.
ROL EXEMPLIFICATIVO DOS CASOS DE EMERGÊNCIAS E/OU URGÊNCIAS
Alteração da consciência, de início súbito, com dificuldade para falar e/ou movimentar membros superiores e inferiores;
Hemorragias de grande porte;
Falta de ar importante e/ou chiado no peito com arroxeamento de lábios, língua e/ou pele;
Dor torácica de forte intensidade, principalmente retroesternal (“em cima do peito”), em aperto, com presença ou não de sudorese fria, náuseas ou falta de ar, podendo se irradiar para braços, ombros ou queixo;
Quadro alérgico grave, incluindo placas avermelhadas pelo corpo, inchaço, com tosse e/ou dificuldade para respirar;
Tremores intensos ou movimentos bruscos involuntários do corpo, desvio da boca ou dos olhos;
Fraturas com desmaio ou perda de sangue importante;
Acidentes graves;
Intoxicações graves;
Choque elétrico;
Elevação importante dos níveis habituais da pressão arterial, associado a dor de cabeça, alteração na visão, tontura, falta de ar ou dificuldade de fala;
Asfixia (engasgo com dificuldade de respirar) por ingestão de corpo estranho (seja líquido ou sólido);
Qualquer perda de líquidos importante em que haja queda de pressão, suor intenso, palidez, sensação de desmaio ou perda de forças (exemplo: diarréia, vômitos e hemorragias).
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas;
Telefone.
Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem se dar, preferencialmente, da seguinte maneira:
Questões administrativas durante a execução do contrato, que exijam comunicação formal:
Meio de Comunicação: correspondência física ou eletrônica, com aviso e/ou confirmação de recebimento, pessoalmente, por correio, ou por sistema informatizado de correio eletrônico;
Periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.
Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas, durante a execução do contrato:
Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas ou qualquer outro forma acordada entre as partes, definidas na reunião inaugural;
Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 9h e 19h.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO - ITEM 1
O recebimento dos serviços prestados, pertinentes a cada mês de execução contratual, será realizado por meio dos Termos de Recebimento Provisório - TRP e Definitivo - TRD - Anexo I-II deste Termo de Referência, emitidos pelo fiscal técnico ou comissão designada, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
O TRP será emitido com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II.
A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 3 (três) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.1.
O TRD contemplará também:
a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos neste Termo de Referência, se aplicável.
a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá do contratado a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
RECEBIMENTO - ITEM 2
Em um prazo de até 3 (três) dias úteis contados da execução do serviço, com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização técnica do contrato, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários para recebimento dos serviços prestados, previstos neste Termo de Referência.
Após a emissão do TRP, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-II deste Termo de Referência.
A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 3 (três) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.2.2.
O TRD contemplará também:
a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 3.6 deste Termo de Referência, se aplicável.
a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PAGAMENTO
O pagamento do item 1 será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
O pagamento do item 2 será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
O pagamento devido à contratada observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo.
A comunicação referente ao item 1 deverá ser realizada por telefone, conforme o disposto no item 3.4.1.
A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail.
A comunicação só será realizada de forma diversa quando a legislação exigir ou quando a contratada demonstrar ao fiscal os motivos que justifiquem a utilização de outra forma.
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
Em havendo ocorrências, a contratada poderá apresentar ao fim de cada período de medição, no prazo máximo de até 5 (cinco) dia úteis, relatório técnico dos serviços realizados, mencionando os problemas verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas, além do tempo despendido no atendimento desses.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, inclusive, à critério do contratante, realizar a capacitação dos técnicos designados pelo TSE habitando-os para a continuidade da execução dos serviços.
Disponibilizar ambulância reserva em tempo integral;
A contratada deverá, a cada aniversário do contrato, apresentar comprovante de manutenções preventivas na Ambulância e fornecer o Cronograma de inspeções regulares.
Indicar, a cada aniversário do contrato, um cronograma de atualização tecnológica dos equipamentos médicos;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.
Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.
Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante os arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, e duração de 60 (sessenta) meses, prorrogáveis nos termos da lei.
A contratante terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção mencionada no item 5.1.2 desse Termo de Referência ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Não poderá participar da contratação a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (Art. 14, VI, Lei 14.133/2021).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da adjudicatária e de seus dirigentes.
Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria.
Apresentar, na fase de habilitação, declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Apresentar, sempre que possível, documentos resultantes da prestação de serviços em formato eletrônico.
Caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. A comprovação será feita mediante declaração na fase de habilitação de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.
Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 5.2.6., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | |||||||||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | ||||||||||||||||||||||||
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1. Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência. iv) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço. v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.
Observação para o preenchimento da propostas pelas empresas: 1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
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ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | ||||
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Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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LISTA DE VERIFICAÇÃO | ||||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO | N/A |
1 | A contratada assegurou a prestação dos serviços a quem se encontrar nas dependências do TSE (servidor, cliente externo, terceirizado, visitante, colaborador etc.), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana? |
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2 | Contratada manteve, no mínimo, 1 (uma) base de atendimento com Central de Atendimento Telefônico de funcionamento ininterrupto (24 horas), 7 (sete) dias por semana? |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | ||||
Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | ||||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | |||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | |||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
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Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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| ANÁLISE DOS ASPECTOS QUANTITATIVOS |
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ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | A Contratada, quando solicitada por serviço com cobertura de área protegida, atendeu o chamado em até 20 (vinte) minutos para os casos considerados de urgência e de até 40 minutos para os demais casos, a contar da solicitação? |
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2 | A Contratada, quando solicitada por serviço de eventos, disponibilizou a ambulância e a equipe da contratada no local do evento com 30 (trinta) minutos de antecedência? |
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| ANÁLISE DOS ASPECTOS QUALITATIVOS |
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ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA |
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1 | A contratada manteve as condições de habilitação exigidas na licitação? |
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2 | A contratada assegurou que as manutenções preventivas foram realizadas? |
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| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
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2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Promover constantemente a verificação da conformidade do objeto contratado, além da supervisão e do controle de pessoal alocado na prestação dos serviços, respondendo perante o Contratante por todos os atos e fatos gerados ou provocados por si e seus empregados na execução de suas atividades contratuais. |
b) | Supervisionar e garantir as condições necessárias para que a execução do serviço seja realizada conforme contratado; |
c) | Participar, a critério do Contratante, de reuniões para acompanhamento da execução do contrato. |
d) | Atuar, juntamente com a unidade requisitante do Contratante, na solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio, primando pela completude e clareza de todas as informações. |
e) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio de número de telefones fixos e celulares que serão informados no momento da indicação do preposto. |
f) | Manter a ordem, a disciplina e o respeito para com todo o pessoal da Contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir, com vista a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso. |
g) | Observar e orientar os profissionais quanto ao correto uso dos crachás de identificação, promovendo, perante a respectiva Contratada, a correção das falhas verificadas. |
h) | Desenvolver outras atividades de responsabilidade da Contratada, principalmente quanto ao controle de informações relativas a seu faturamento mensal, emissão de relatórios e apresentação de documentos, quando solicitado. |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
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ANEXO I- IV - PENALIDADES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o contrato;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.10 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9 E 1.10, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência. |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor total do contrato. |
3 | Multa de 1% sobre o valor total do item contratado. |
4 | Multa de 1,5% sobre o valor total do item contratado. |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DE MULTA | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência e não elencadas nesta tabela de multas. Entende-se por ocorrência a identificação pela fiscalização do contrato do descumprimento. Assim, a contabilização de ocorrência ocorre a cada checagem que é realizada. A periodicidade da checagem pode ocorrer diariamente. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência por obrigação | 1 |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação punida com advertência. Entende-se por ocorrência a identificação pela fiscalização do contrato do descumprimento do mesmo item. Assim, a contabilização de ocorrência ocorre a cada checagem que é realizada. A periodicidade da checagem pode ocorrer diariamente. | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências | 2 |
3 | Atraso injustificado para atender aos chamados relacionados ao item 1 do objeto do Termo de Referência, limitado a 10 minutos.
Entende-se por evento cada levantamento realizado pela equipe de fiscalização do contrato referente aos chamados que não tenham cumpridos o prazo previsto no item 3.5.1. | Por evento | 3 (três) eventos | 3 |
4 | Atraso injustificado para atender aos chamados relacionados ao item 1 do objeto do Termo de Referência, por período superior a 10 minutos.
Entende-se por evento cada levantamento realizado pela equipe de fiscalização do contrato referente aos chamados que não tenham cumpridos o prazo previsto no item 3.5.1. | Por evento | 3 (três) eventos | 3 |
5 | Atraso injustificado para atender aos chamados relacionados ao item 2 do objeto Termo de Referência, limitado a 10 minutos.
Entende-se por evento cada levantamento realizado pela equipe de fiscalização do contrato referente aos chamados que não tenham cumpridos o prazo previsto no item 3.5.1. | Por evento | 3 (três) eventos | 3 |
6 | Atraso injustificado para atender aos chamados relacionados ao item 2 do objeto do Termo de Referência, por período superior a 10 minutos.
Entende-se por evento cada levantamento realizado pela equipe de fiscalização do contrato referente aos chamados que não tenham cumpridos o prazo previsto no item 3.5.1. | Por evento | 3 (três) eventos | 3 |
7 | Não comparecimento aos chamados, tanto para o item 1 quanto do item 2 do Termo de Referência.
Entende-se por ocorrência a identificação pela fiscalização do contrato do descumprimento do mesmo item. Assim, a contabilização de ocorrência ocorre a cada checagem que é realizada. A periodicidade da checagem pode ocorrer diariamente. | Por ocorrência | 2 (duas) ocorrências | 4 |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.2.1. Se a parte recebida do objeto não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o objeto indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes da contratada.
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
19. A aplicação de penalidade não exime a empresa contratada de responder pelos eventuais danos decorrentes de atraso ou má prestação dos serviços nas demais esferas (civil, penal ou administrativa).
ANEXO I-V- HABILITAÇÃO
1. Habilitação Técnica
1.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência.
1.1.1.1. Será considerada compatível a prestação de serviço de atendimento em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel, com cobertura por área protegida e por eventos realizados comprovando-se, no mínimo, a disponibilidade de equipe médica e ambulâncias equipadas para suporte avançado de vida (UTI móvel), além da experiência mínima de 3 anos na execução desse serviço.
1.2. Qualificação Técnico-Profissional: Comprovar que a licitante possui em seu quadro técnico, ou que possui compromisso de contratação futura, profissional(ais) de nível superior (Médico e Enfermeiro) devidamente registrado(s) no respectivo conselho de classe, detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação.
1.2.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica profissional, o(s) atestado(s) — emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do profissional — deverá(ão) demonstrar experiência em serviços de atendimento em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel ou suporte avançado de vida.
1.2.2. A comprovação do vínculo do profissional com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da CTPS, contrato de prestação de serviços, contrato social ou, ainda, por meio de declaração de contratação futura, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional indicado.
1.3. Será admitido o somatório de atestados.
1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
2. Habilitação Jurídica
2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.9. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. Habilitação econômico-financeira
4.1. Considerando as especificidades e a relevância orçamentária da presente contratação, recomenda-se que, no edital e/ou no contrato, observado o art. 69 da Lei nº 14.133/2021, sejam exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:
4.1.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual.
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |